Você entende todas as informações que vem registradas em sua conta de luz?
Ou você, como muitas pessoas, só se preocupa com o valor cobrado?
O fornecimento de energia elétrica é um dos serviços mais básicos e essenciais à nossa vida, não é mesmo?!
Recebemos e pagamos todo mês nossas faturas de energia. Mas a maioria das pessoas sequer já pararam para observar suas contas pelo menos uma vez e olhar quais as informações que ela contém além do valor cobrado.
Mas você sabe pelo que, de fato, está pagando?
Você entende sua conta e os custos que formam seu valor total?
Quem paga pelo prejuízo pelos furtos de energia, os famosos “gatos”, por exemplo?
Vamos descobrir esses detalhes nesse artigo.
CONTA DE LUZ = FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA
Entender os detalhes da conta de energia elétrica é o primeiro passo para analisar como está sendo nosso consumo. Por exemplo, é nisso que se baseia a análise de Eficiência Energética e redução de custos.
Primeiramente, saiba que a energia elétrica é gerada nas usinas e transmitida pelas companhias de transmissão até os centros urbanos, onde é distribuída pelas Distribuidoras ou Concessionárias de energia.
Dessa forma, a Fatura de Energia Elétrica, popularmente chamada de conta de luz, é uma nota fiscal cobrada pela Distribuidora de energia devido ao fornecimento, conexão e uso do sistema elétrico e prestação de serviços.
Assim, embora caiba à Distribuidora recolher os pagamentos, as faturas são compostas pelos custos de geração, transmissão, distribuição, os encargos setoriais e os tributos ao poder público.
Então, basicamente, a Distribuidora compra energia elétrica e revende aos consumidores, repassando os valores referentes à compra e o transporte (geração e transmissão), os encargos setoriais definidos em leis (atualmente são oito encargos do setor) e os impostos que são constituídos de tributos federais (PIS/COFINS), estadual (ICMS) e municipal (CIP).
COMPOSIÇÃO DA FATURA
Os valores de cada componente têm leve variação mensal, mas no geral seguem um padrão de composição. Por exemplo, para a COELBA, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, as porcentagens de distribuição atuais da fatura são:
Isto é, de cada R$ 1,00 da sua conta de luz, a maior parte que, equivale a cerca de R$ 0,38, são para pagamento de encargos e impostos, outros R$ 0,35 para pagar a compra e transmissão da energia, e apenas R$ 0,26 são destinados à Distribuidora, que a utiliza para cobrir os custos de administração, manutenção e operação dos serviços e remuneração dos investimentos.
Em cada mês, as porcentagens e os valores reais de cada item são informados na fatura.
Ok, mas como é calculado o valor a ser pago?
Antes de mais nada, as tarifas de energia são divididas em vários grupos e modalidades diferentes. Da mesma forma, as formas de tarifação também são diferentes.
Por exemplo, os consumidores residenciais são classificados no Grupo B, subgrupo B1, e possuem tarifa convencional monômia. Primeiro, convencional significa que a tarifa é única independente das horas de utilização e da época do ano. E segundo, monômia significa que somente o consumo de energia é tarifado, desconsiderando a demanda.
Em outras palavras, esses consumidores pagam uma tarifa única aplicada apenas ao consumo ativo durante o mês.
Por fim, quem define as classes de consumo e modalidades tarifárias é a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Além disso, para cada uma a ANEEL define periodicamente o valor das tarifas unitárias.
CÁLCULO DO CONSUMO
O consumo é calculado mensalmente através da diferença entre a leitura do mês atual e a do mês anterior, e essa diferença é multiplicada pelo valor da tarifa vigente com os impostos. Em seguida, o resultado, mais acréscimos por bandeira amarela ou vermelha, multas e juros por atraso e outras taxas, formam o valor cobrado.
Por exemplo, confira a seguir um modelo de fatura da COELBA e veja cada um dos detalhes:
- Informações fiscais da Distribuidora e de validade da fatura;
- Dados do consumidor;
- Classificação da unidade consumidora;
- Dados na nota fiscal;
- Número da conta contrato, período de leitura e valor da fatura;
- Descrição dos itens que compõem a fatura, como:
- Consumo ativo TE e TUSD;
- Bandeiras tarifárias;
- Contribuição de iluminação pública;
- Taxas de serviços cobráveis;
- Multas e juros por atraso;
- A quantidade de energia consumida em quilowatt-hora (kWh);
- Valor da tarifa aplicada;
- Valor de cada item, no caso do consumo corresponde à tarifa multiplicada pela quantidade;
- Detalhes de leitura e do medidor;
- Histórico do consumo nos últimos 13 meses;
- Detalhamento dos tributos aplicados sobre a fatura;
- Composição do consumo, detalhando valores e porcentagens de cada item;
- Tarifas aplicadas na fatura;
- Espaço reservado ao fisco.
ENTENDENDO MELHOR
Destacando alguns detalhes, no item 6 são listados os elementos que compõem a fatura. Nesse exemplo, é faturado apenas o consumo ativo, sobre o qual é aplicado duas tarifas diferentes:
- Tarifa de Energia (TE): valor referente à quantidade de energia de fato consumida.
- Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD): valor referente à utilização do sistema de distribuição de energia elétrica.
Cada tarifa possui um preço diferente (no exemplo, R$ 0,32 para TE e R$ 0,43 para TUSD), embora a quantidade, item 7, seja a mesma para ambas, que corresponde à leitura do consumo mensal.
Assim, os preços (item 8) são referentes aos valores do kWh para a TE e TUSD já considerando-se os tributos e encargos embutidos.
Por fim, o valor final de cada elemento da fatura é o resultado da multiplicação da tarifa pela quantidade corresponde, item 9.
CONSUMO MÍNIMO
Uma informação importante sobre o uso do sistema de distribuição é que o consumidor deve pagar o consumo mínimo mesmo que não utilize nenhuma energia elétrica.
Esse consumo mínimo é instituído pela ANEEL para garantir que as Distribuidoras sejam remuneradas pela disponibilidade do sistema elétrico, ainda que o consumidor não utilize a energia disponível.
Nesse sentido, o custo de disponibilidade do sistema elétrico, para os consumidores do grupo B, é o valor referente a aplicação da TE sobre o consumo mínimo de:
- 30 kWh, se a instalação é monofásica ou bifásica a 2 condutores;
- 50 kWh, se a instalação é bifásica a 3 condutores; ou
- 100 kWh, se a instalação é trifásica.
Por isso, a sua conta de luz nunca é totalmente zerada mesmo quando as instalações não estão sendo utilizadas por longos períodos.
Isso acontece durante viagens prolongadas, em residências desocupadas, ou mesmo quando você instala um Sistema Fotovoltaico do tipo On Grid, que funciona conectado à rede.
Nesse caso, embora você gere sua própria energia, ainda deve pagar o consumo mínimo devido à disponibilidade do sistema elétrico ao qual seu sistema está conectado. Ainda assim, a instalação desses sistemas continua sendo muito mais vantajoso devido a economia drástica de até 90% na conta de luz, permitindo uma redução definitiva nos custos com eletricidade.
BANDEIRAS TARIFÁRIAS DE ENERGIA
Outro elemento da fatura que normalmente aparece no item 6 é a bandeira tarifária vigente no mês. Elas são divididas em bandeira Verde, Amarela, Vermelha Patamar 1 e Vermelha Patamar 2, e a partir da bandeira amarela o consumidor terá um acréscimo no valor da fatura referente ao custo de geração de energia naquele mês ter sido mais elevado.
Isso ocorre, por exemplo, quando o nível dos reservatórios das hidrelétricas está baixo, o que força a ativação de mais usinas termelétricas, que são mais caras, para abastecer o setor elétrico.
Assim, confira a aplicação e o acréscimo de tarifa correspondente a cada bandeira:
Histórico de Consumo
Continuando a análise de nossa fatura modelo, no item 11 é apresentado o histórico de consumo ao longo dos últimos 12 meses, que pode ser visto tanto pelo valor em kWh quanto pelo gráfico de barras ao lado de cada mês do ano.
Com esse gráfico pode-se visualizar facilmente como tem sido o comportamento de consumo da instalação e identificar em quais períodos deve-se preocupar mais com a economia de energia.
TRIBUTOS
Os impostos ou tributos no Brasil são instituídos através de Leis e estão embutidos nos preços de bens e serviços. Para o serviço de fornecimento de energia elétrica, são aplicados os seguintes tributos (item 12):
- PIS – Programa de Integração Social
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços
- CIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública
PIS/COFINS
São tributos federais apurados mensalmente pelas Distribuidoras que repassam os valores para o Governo Federal mesmo quando o consumidor deixa de pagar a fatura.
ICMS
É um tributo estadual que tem o valor percentual estabelecido pelo código tributário de cada estado e também são repassados pelas Distribuidoras independente do pagamento ou não da fatura pelo consumidor.
CIP
Por fim, o CIP é o tributo municipal utilizado para custear o serviço de iluminação pública que tem o valo instituído por lei municipal.
Os valores de todos esses tributos são variáveis de acordo com o período de faturamento e leis estaduais e municipais. Para a fatura exemplo que estamos analisando, gerada em fevereiro de 2019, na área de concessão da COELBA os valores percentuais dos tributos foram de:
PIS | COFINS | ICMS |
0,96% | 4,44% | 27,36% |
COMPOSIÇÃO DO CONSUMO
Por fim, todos os elementos que compõem a conta de luz geralmente são apresentados em uma seção resumida da fatura, como o item 13.
Aqui são mostrados os valores e percentuais de cada componente, que são:
Geração de Energia e Transmissão
Corresponde aos valores repassados pela Distribuidora às companhias que gerenciam usinas de geração e sistemas de transmissão que transportam a energia pelas longas distâncias das usinas aos centros consumidores, como as cidades.
Distribuição
É a parcela destinada a remunerar a Distribuidora.
Perdas de Energia
A ANEEL define Perdas de Energia como a energia elétrica gerada que passa pelas linhas de transmissão (Rede Básica) e redes da distribuição, mas que não chega a ser comercializada, seja por motivos técnicos ou comerciais.
Nesse sentido, as perdas correspondem à diferença entre a quantidade de energia que as Distribuidoras recebem dos agentes de suprimento (usinas de geração e sistemas de transmissão), e a quantidade que é entregue aos consumidores. Nesse caso, é a energia medida nas residências e edificações pelo medidor de kWh, popularmente chamado relógio de energia.
Logo, é interessante notar que os desvios de energia da rede também são contabilizados como perdas do sistema, pois não são medidos. Ou seja, é o caso dos furtos de energia, como o popular “gato” ou “macaco”.
Dessa forma, quem paga o prejuízo por estes crimes e o valor consumido pelo criminoso que utiliza o “gato”, é o consumidor legal em forma de perdas do sistema.
Encargos Setoriais
Servem para custear políticas públicas do setor elétrico. São eles: o CCC, RGR, TFSEE, CDE, ESS, PROINFA, P&D, ONS, CFURH, o significado de cada uma dessas siglas e mais detalhes são mostrados na tabela a seguir:
Sigla | Encargo | Finalidade |
CCC | Conta de Consumo de Combustíveis | Subsidiar a geração térmica dos sistemas isolados (extinto pela MP 579, com as principais atribuições encampadas pela CDE) |
CDE | Conta de Desenvolvimento Energético | Propiciar o desenvolvimento energético a partir das fontes alternativas; prover a universalização do serviço de energia; e subsidiar a tarifa dos consumidores residenciais de baixa renda. |
CFURH | Compensação Financeira pelo Uso de Recursos Hídricos | Compensar financeiramente o uso da água e terras produtivas para fins de geração de energia elétrica |
ESS | Encargos de Serviço do Sistema | Subsidiar a manutenção da confiabilidade e estabilidade do SIN |
ONS | Operador Nacional do Sistema | Prover recursos para o funcionamento do ONS |
PROINFA | Programa de Incentivos às Fontes Alternativas | Subsidiar as fontes alternativas de energia, em geral mais caras que as fontes convencionais |
P&D | Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética | Promover pesquisas científicas e tecnológicas relacionadas à eletricidade e ao uso sustentável dos recursos naturais |
RGR | Reserva Global de Reversão | Indenizar ativos vinculados à concessão e fomentar a expansão do Setor Elétrico (extinto pela MP 579, com as principais atribuições encampadas pela CDE) |
TFSEE | Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica | Prover recursos para o funcionamento da ANEEL |
Tributos
E por fim, a última parcela são os Tributos, já mencionados anteriormente.
FIQUE ATENTO À SUA FATURA!
Pelo visto, a sua conta de luz tem mais detalhes do que você imaginava não é mesmo?
Por isso, fique sempre de olho na sua fatura! Ainda mais agora que você sabe um pouco mais sobre o que tem nela, acompanhe a cada mês as suas informações identificando possíveis irregularidades e possibilidades de melhoria do consumo.
Por exemplo, um item importante são as Bandeiras Tarifárias. Antes de mais nada, acompanhe sempre qual bandeira está em vigor e contribua para um consumo mais consciente dos nossos recursos energéticos.
E saiba que o exemplo apresentado trata-se de um consumidor residencial.
Do mesmo modo, existem outras classes de consumidores para empreendimentos comerciais, prediais, industriais, rurais e do poder público, que envolvem várias outras particularidades como formas de faturamento, descontos, modalidades tarifárias, postos tarifários, entre outros detalhes.
Mas isso é assunto para outro artigo!
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