O PIE, Prontuário de Instalações Elétricas, é um dos documentos mais importantes envolvendo segurança em instalações e serviços em eletricidade em uma empresa.
Como é sempre bom ressaltar, os serviços em eletricidade envolvem muitos riscos. Por esse motivo, existem várias normas técnicas e procedimentos de segurança que normatizam e regulamentam a atividade do setor elétrico.
A mais importante é a Norma Regulamentadora n° 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, que determina os requisitos e condições mínimas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Nesse sentido, a organização do PIE é fundamental para se garantir o atendimento em grande parte aos requisitos exigidos pela NR 10, nos casos em que ele dever ser aplicado.
Tá, mas o que é o PIE?
A própria NR 10 define o Prontuário de Instalações Elétricas como um “sistema organizado de forma a conter uma memória dinâmica de informações pertinentes às instalações e aos trabalhadores”.
Em outras palavras, o PIE é um registro que deve ser constantemente atualizado contendo todas as informações relativas às instalações elétricas e trabalhos realizados nelas.
Logo, envolve o detalhamento de procedimentos, ações e roteiros de trabalho que a empresa deve manter e executar para proteger o trabalhador dos riscos elétricos. Além do mais, engloba as informações de equipamentos de proteção, especificações de instrumentos, esquemas e plantas elétricas, aterramento e SPDA, e várias outras informações.
Ok, mas o PIE é realmente necessário?
Não só é necessário como obrigatório para os estabelecimentos de carga mais elevada, conforme regulamentação do setor. A NR 10 determina que os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW (quilowatt) devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, esquemas unifilares atualizados das instalações com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
Além disso, é necessário manter detalhado e atualizado, através do Prontuário, no mínimo as informações de:
- Procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas à NR 10 e a descrição das medidas de controle utilizadas pela empresa;
- Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas, o SPDA, e aterramento elétrico;
- Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual (EPI’s e EPC’s) e o ferramental utilizado, aplicáveis conforme a NR 10 e considerando as demais normas regulamentadoras, em especial a NR 6 que trata dos EPI’s;
- Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados, relativos ao trabalho em instalações elétricas.
- Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
- Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas, que são os locais onde há probabilidade de ocorrer atmosfera explosiva de maneira contínua ou periodicamente, por conter substâncias como gases, líquidos e poeiras inflamáveis ou combustíveis.
- Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as informações dos itens anteriores.
Responsabilidade pelo PIE
A NR 10 regulamenta que “o Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade”.
Dessa forma, cabe à empresa organizar e manter o PIE para que os seus trabalhadores saibam exatamente quais os riscos elétricos envolvidos no serviço e os procedimentos, tanto técnicos quanto de segurança, devem ser adotados.
É importante esclarecer que não é da incumbência do próprio trabalhador estabelecer quais as técnicas e procedimentos devem ser adotadas e constituir o PIE, embora ele seja fundamental no desenvolvimento dos trabalhos.
Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado, conforme a própria NR 10. Nesse caso, cabe a um Engenheiro Eletricista a realização desse tipo de trabalho, que deve recolher a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo serviço.
Como essa documentação é levantada?
Nos casos em que as instalações já existem, maior parte das vezes, os documentos do PIE são levantados ou atualizados através de uma série de vistorias e inspeções nas instalações e procedimentos da empresa.
Avalia-se a conformidade ou não das instalações conforme normas técnicas como a NBR 5410, NBR 14039, NBR 5356, NBR 13231, entre outras. As não conformidades devem ser apresentadas e definido cronograma de adequações aos normativos.
As condições do aterramento e SPDA também devem ser averiguadas através de inspeção e emissão de laudo técnico apresentando resultados de medições desses sistemas.
Iluminação de emergência, subestações, geradores elétricos, acionamentos de máquinas e motores, inspeção visual, condições de quadros e painéis, todos essas avaliações devem ser realizadas e relatadas conforme a situação real das instalações no PIE.
Diagnóstico de atendimento à NR 10
Outro aspecto fundamental do Prontuário de Instalações Elétricas é o diagnóstico de atendimento à NR 10, além da avaliação técnica mencionada anteriormente.
Este documento basicamente identifica e analisa o atendimento da empresa avaliada e suas instalações a cada um dos itens da NR 10, indicando o grau de adequação de cada um e apontando as medidas corretivas que forem necessárias.
Dessa forma, avalia-se o atendimento de:
- Procedimentos de trabalho;
- Procedimentos de emergência;
- Gestão de segurança;
- Instruções técnicas;
- Documentação técnica, projetos, esquemas unifilares, etc;
- Certificados de aprovação de EPI’s e EPC’s, bem como ferramentas;
- Comprovação de cursos e treinamentos dos trabalhadores;
- Análise de Riscos;
- Medidas de controle;
- Sistemas de sinalização e segurança;
- Serviços elétricos contratados;
- Áreas classificadas;
- Proteção coletiva e individual.
Entre outros aspectos.
Ou seja, são muitas informações para se levantar e armazenar da maneira adequada, não é mesmo?!
Por isso, esse tipo de serviço deve ser realizado por profissionais realmente capacitados e habilitados para tal, com total planejamento das ações e coordenação com vários setores da empresa.
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